Enriquecimento sem causa poderá ser crime no novo Código Penal

24/04/2012 15:58

 

A comissão que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta segunda-feira (23/04/2012) a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta  vai ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, das quais o Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho branco. 

A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”).